Justiça decide que cobrança extra da Netflix por compartilhamento de senha é legal
Tribunal rejeitou ação de instituto de defesa do consumidor; decisão reforça que o serviço é restrito à "residência Netflix" e abre caminho para outras plataformas no Brasil.
André Magalhães/Canaltech A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, em maio de 2026, que a Netflix tem o direito de cobrar um valor adicional de usuários que compartilham suas contas com pessoas que residem em endereços diferentes. A decisão considera legal a política do "assinante extra", que atualmente custa R$ 12,90 mensais por cada membro adicional no Brasil.
O processo foi movido pelo Instituto Defesa Coletiva, que argumentava que a prática seria abusiva e configuraria publicidade enganosa, citando o slogan "assista onde quiser" como um possível indutor ao erro para o consumidor. No entanto, a Justiça não acolheu a tese.
A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, defendeu que a medida está amparada na liberdade contratual e evita o "enriquecimento sem causa" de terceiros. Para os desembargadores, o conceito de "residência Netflix" é apenas técnico e serve para identificar os dispositivos do núcleo principal, não violando os direitos de quem paga pelo serviço.
A decisão do TJ-MG consolida uma prática que já se tornou padrão entre as gigantes do setor no país:
Disney+: Iniciou o controle rigoroso e monitoramento de dispositivos em novembro de 2024.
HBO Max: Em abril de 2026, começou oficialmente o bloqueio de senhas na América Latina, cobrando uma taxa de R$ 14,90 por membro extra.
O Instituto Defesa Coletiva já entrou com recurso para tentar reverter a decisão no tribunal mineiro.



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