Ministro Dias Toffoli suspende propaganda e repasses do Fundo Eleitoral da chapa de Renan Santos à Presidência
Decisão do relator no TSE aponta omissão estratégica na prestação de contas sobre perfis de redes sociais; medida suspende também a participação em debates.
Ministro Dias Toffoli suspende propaganda e repasses do Fundo Eleitoral da chapa de Renan Santos à Presidência - Foto reprodução internet SÃO PAULO (SP) — O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli determinou, em decisão proferida no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), a suspensão da propaganda eleitoral da chapa encabeçada por Renan Santos (Missão) à Presidência da República e de seu vice, Aroldo Medina
A medida cautelar abrange a interrupção da veiculação de propaganda nos perfis não declarados, a suspensão do repasse de recursos do Fundo Eleitoral e a vedação da participação dos candidatos em debates na televisão, rádio, podcasts e outros meios de comunicação
Fundamentação da Decisão por Omissão Estratégica
Ao analisar o pedido de registro de candidatura, o relator destacou o descumprimento dos prazos legais referentes ao detalhamento dos canais digitais de campanha
Omissão de Perfis: No pedido de registro inicial em 7 de agosto, a chapa declarou apenas um site e uma conta na rede social X
. Em 19 de agosto, a campanha apresentou 18 novos perfis ; Entendimento do Relator: O ministro Dias Toffoli classificou a juntada tardia das contas como uma "omissão estratégica" que compromete a transparência e o controle social e legal sobre os algoritmos
; Dinâmica Digital: O relator ressaltou que a propaganda na internet ocorre de forma ininterrupta e que a informação extemporânea das redes não pode ser tratada como mera formalidade documental
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Coletiva e Posicionamento da Campanha
A assessoria do candidato Renan Santos convocou uma coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (31), em São Paulo, para se manifestar sobre a determinação da Corte Eleitoral e os recursos cabíveis
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