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São Miguel dos Campos,18/09/2026

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Quase 30 anos após crime em São Miguel dos Campos, MPAL obtém condenação de homem por homicídio qualificado

Crime ocorreu em 1997 no povoado Enche Maré motivado por uma fogueira de São João; réu foi localizado em 2025 e condenado a 12 anos de prisão com execução imediata da pena.

nttv.com.br
Quase 30 anos após crime em São Miguel dos Campos, MPAL obtém condenação de homem por homicídio qualificado Quase 30 anos após crime em São Miguel dos Campos, MPAL obtém condenação de homem por homicídio qualificado

Quase três décadas após um assassinato no povoado Enche Maré, na zona rural de São Miguel dos Campos, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve a condenação do réu José Conceição da Silva nessa quinta-feira (17 de Setembro). Ele foi sentenciado pelo Tribunal do Júri a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio qualificado de José Carlos Batista.

O crime ocorreu na tarde do dia 22 de junho de 1997, véspera de São João. Segundo os autos, a vítima foi morta a tiros após uma discussão iniciada pelo simples fato de estar preparando uma fogueira junina na porta de sua residência.

Atuação do Ministério Público e Detalhes da Acusação

Durante a sessão no Fórum de São Miguel dos Campos, a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Soares, da 3ª Promotoria de Justiça (Tribunal do Júri), defendeu a tese de homicídio qualificado por motivo fútil, acolhida integralmente pelos jurados do Conselho de Sentença.

  • Futilidade do Motivo: Testemunhas confirmaram que o ataque ocorreu unicamente em razão do desentendimento por conta da fogueira. O promotor Max Martins, autor da petição inicial à época, ressaltou no processo a crueldade e o motivo fútil do ato.

  • Declaração do Promotor: "Essa condenação demonstra que o tempo não apaga a responsabilidade por um crime. Mesmo quase três décadas depois, o Ministério Público levou o caso a julgamento e deu uma resposta à família e à sociedade", afirmou o promotor Rodrigo Soares.

Réu Foragido e Execução Imediata da Pena

O processo permaneceu suspenso por diversos anos devido ao fato de o acusado ter ficado foragido, o que paralisou a contagem do prazo de prescrição. O réu só retornou ao processo em 2025, permitindo a retomada da tramitação e a realização do júri, do qual participou de forma virtual.

A sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos fixou a pena em 12 anos de reclusão no regime fechado e determinou a prisão imediata do condenado.

A decisão fundamentou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF - Tema 1068), que autoriza a execução provisória da pena derivada de condenações pelo Tribunal do Júri em razão da soberania dos veredictos.

O Portal AlagoasNT TV  acompanha o andamento dos processos e as decisões do Poder Judiciário na região miguelense e em Alagoas.




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