Nova lei publicada hoje estabelece penas mais duras e rigorosas para o crime de roubo e furto de combustíveis no Brasil
Lei nº 15.517/2026 altera o Código Penal, enquadra receptação e armazenamento como crimes contra a ordem econômica e prevê até 10 anos de reclusão.
Legislação altera dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991/Divulgação Por Portal AlagoasNT TV — Redação
23/09/2026 09h13 Atualizado há 1 minuto
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) a Lei nº 15.517/2026, nova norma federal que endurece significativamente as punições para os crimes de furto, roubo, receptação, transporte, armazenamento e comercialização ilícita de combustíveis em todo o território nacional.
A legislação altera dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991, buscando proteger instalações estratégicas como refinarias, bases de armazenamento, redes de dutos e meios de transporte de petróleo e derivados, gás natural, etanol e lubrificantes.
Novas Penas e Agravantes para Furto e Roubo
Com a entrada em vigor da nova lei, o furto desses produtos passa a ser punido com reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. A norma estabeleceu ainda critérios claros para a elevação das penas conforme o impacto e a gravidade da conduta:
Aumento de 1/3 da Pena: Aplicado em casos que envolvam destruição de obstáculos, concurso de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou participação de agente público.
Aumento de 2/3 da Pena: Aplicado quando a infração resultar em desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
O crime de roubo de combustíveis também foi qualificado, prevendo ampliações nas penas quando a ação gerar prejuízos operacionais às empresas, desabastecimento público, incêndios ou contaminação ambiental.
Tipificação de Novos Crimes Contra a Ordem Econômica
A Lei nº 15.517/2026 avança também sobre a cadeia receptadora e o mercado informal. Passa a ser considerado crime contra a ordem econômica:
Receptação e Comercialização Ilícita: Adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustíveis e lubrificantes ciente da origem criminosa.
Pena: Reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Posse ou Aquisição em Situação Suspeita: Adquirir ou manter produtos em condições que evidenciem origem ilícita, como preços flagrantemente incompatíveis com o mercado ou ofertas clandestinas.
Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
O Portal AlagoasNT TV segue acompanhando as atualizações do setor jurídico e de segurança pública do país.



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