Proibição das 'bets' entra em vigor nesta terça-feira e R$ 1,3 bilhão aguarda restituição no Brasil
Medida Provisória nº 1.394/2026 suspendeu a oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. Usuários que não sacaram o saldo voluntariamente passarão pelo cronograma de devolução bancária.
Medida Provisória nº 1.394/2026 suspendeu a oferta, intermediação e publicidade de apostas no Brasil/ Reprodução Por Portal Alagoas NTTV
06/10/2026 08h38 · Atualizado há alguns minutos
Os sites e aplicativos de apostas de quota fixa, conhecidos popularmente como "bets", deixam de operar em todo o território nacional a partir desta terça-feira (6)
De acordo com balanço divulgado pelo Ministério da Fazenda, até a tarde desta segunda-feira (5), cerca de R$ 1,33 bilhão permanecia depositado nas carteiras digitais dos usuários aguardando resgate
Dados do Banco Central repassados pelo Ministério da Fazenda indicam que, desde a edição da MP, cerca de R$ 600 milhões deixaram de ser transferidos diariamente para as casas de apostas, dinheiro que passou a ser redirecionado para outros setores de consumo e serviços da economia
Cronograma de Devolução dos Saldos
Os apostadores que não efetuaram o saque até a data limite não perderão os valores
Até 5 de outubro (23h59): Encerramento da fase de retirada voluntária pelo usuário.
6 de outubro: Suspensão total do funcionamento de sites e aplicativos
7 e 8 de outubro: As plataformas de apostas têm a obrigação de reportar aos bancos os saldos residuais, discriminados por CPF
9 a 14 de outubro: As instituições financeiras efetuam o crédito dos valores nas contas dos titulares
A partir de 14 de outubro: Caso haja inconsistência cadastral ou impedimento bancário, os recursos serão repassados à Caixa Econômica Federal, que centralizará a devolução
Entidades Acionam o STF
Setores representativos do mercado de jogos, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), apresentaram ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da proibição. O relator designado para analisar os pedidos de liminar é o ministro Luiz Fux.
As entidades alegam prejuízos econômicos e violação da segurança jurídica, pontuando que as operadoras investiram para adequar-se às exigências regulatórias anteriores. Por sua vez, o Poder Executivo argumenta que o banimento é indispensável para combater o superendividamento das famílias brasileiras e proteger a saúde financeira da população. A MP terá um prazo de até 120 dias para ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional.



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