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São Miguel dos Campos,24/10/2026

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TRE-AL reforça regras rigorosas para o segundo turno: proibição de celulares na cabine, restrição de armas e combate à boca de urna

Eleitores alagoanos retornam às urnas neste domingo (25); Justiça Eleitoral estabelece normas estritas sobre equipamentos eletrônicos, propaganda e segurança nos locais de votação.


TRE-AL reforça regras rigorosas para o segundo turno: proibição de celulares na cabine, restrição de armas e combate à boca de urna TRE-AL reforça regras rigorosas para o segundo turno/ AlagoasNTTV

Por Redação / Portal Alagoas NTTV

24/10/2026 10h06 · Atualizado há alguns minutos

Os eleitores alagoanos voltam às urnas neste domingo (25) para a realização do segundo turno das Eleições 2026. Diante da expectativa de grande movimentação nos locais de votação, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reforçou o conjunto de regras e proibições que devem ser rigorosamente respeitadas por todos os cidadãos para garantir a lisura, a segurança e o sigilo do voto.

Entre as principais determinações estabelecidas pela Justiça Eleitoral está a proibição absoluta do porte de aparelhos celulares ou qualquer equipamento eletrônico capaz de registrar imagens, vídeos ou áudios dentro da cabine de votação — a restrição é válida mesmo que os dispositivos estejam desligados. A medida também se estende a relógios inteligentes, óculos com câmera e acessórios semelhantes. Os eleitores deverão deixar os objetos nos locais indicados pelos mesários antes de se dirigirem à urna.

Combate à boca de urna e regras de manifestação

A legislação eleitoral também proíbe de forma veemente a prática de boca de urna, caracterizada por qualquer tentativa de propaganda ou aliciamento de eleitores nas imediações dos locais de votação com o objetivo de influenciar votos.

A lei permite apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, expressa por meio do uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras, vedada qualquer forma de aglomeração ou propaganda coletiva no dia do pleito.

Restrições severas ao porte e transporte de armas

A segurança do pleito também motivou regras rígidas sobre o armamento. O porte de armas de fogo é terminantemente proibido nos locais de votação e em um raio de 100 metros de distância, regra aplicável inclusive a civis ou profissionais com porte legal, ressalvadas apenas as exceções estritamente previstas em lei para as forças de segurança em serviço.

Para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), a restrição é ainda mais ampla: fica proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas anteriores e posteriores ao encerramento da eleição. As medidas visam assegurar a tranquilidade pública e a plena liberdade de escolha dos eleitores em todo o estado.





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