Justiça Eleitoral mantém cassação de diplomas do prefeito e do vice de Passo de Camaragibe por abuso de poder econômico
Decisão proferida pelo juiz da 12ª Zona Eleitoral nesta segunda-feira (26) também preserva a inelegibilidade por oito anos e a determinação de novas eleições no município.
Decisão proferida pelo juiz da 12ª Zona Eleitoral nesta segunda-feira (26) também preserva a inelegibilidade por oito anos / Divulgação Por Redação / Portal Alagoas NTTV
28/10/2026 09h30 · Atualizado há instantes
A Justiça Eleitoral manteve a cassação dos diplomas do prefeito de Passo de Camaragibe, Ellisson Santos da Silva, e do vice-prefeito, Adeildo Petrúcio dos Santos, em virtude da prática de abuso de poder econômico durante o pleito municipal de 2024. A nova decisão foi formalizada na última segunda-feira (26) pelo juiz José Ivan Melo dos Santos, titular da 12ª Zona Eleitoral.
O veredito manteve integralmente as punições aplicadas, que incluem a conservação da inelegibilidade dos políticos por um período de oito anos e a ordem para a realização de um novo pleito na cidade. O magistrado acolheu os recursos interpostos pelas defesas apenas parcialmente, com o objetivo de sanar erros materiais e esclarecer fundamentos jurídicos, preservando intactas as sanções.
Distribuição irregular de combustíveis e fundamentação jurídica
O eixo central da investigação processual decorreu da constatação de distribuição irregular de combustíveis durante uma carreata realizada em setembro de 2024. O processo demonstrou que houve um gasto de R$ 23.096,48 em abastecimentos sem qualquer tipo de fiscalização sobre os automóveis beneficiados ou comprovação de que o material estivesse restrito aos participantes da mobilização. Para a Justiça, o fornecimento em massa e sem critérios configurou claramente o abuso de poder econômico.
Na fundamentação da sentença, o juiz pontuou que a validação das contas de campanha não anula a constatação da infração, uma vez que a prestação de contas analisa unicamente a conformidade formal de receitas e despesas declaradas, enquanto a ação judicial julga o impacto do uso dos recursos na equidade da disputa eleitoral. O magistrado reforçou ainda que, para a configuração do ilícito, não é necessária a comprovação de alteração no resultado das urnas, bastando a gravidade da conduta medida pelo montante despendido, pelo alcance da distribuição e pela ausência de identificação dos beneficiários.
Apesar de a sentença manter a determinação para a realização de novas eleições no executivo municipal, a execução imediata da cassação fica condicionada ao esgotamento da instância ordinária, cabendo novos recursos contra a decisão atual.



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