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São Miguel dos Campos,29/10/2026

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Justiça Federal mantém proibição de novos cursos e exige comprovação de regularidade de universidades investigadas em Alagoas

Decisão proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes atinge instituições suspeitas de fraudes na emissão de diplomas em Penedo e municípios vizinhos; prazo para apresentação de documentos é de 30 dias.


Justiça Federal mantém proibição de novos cursos e exige comprovação de regularidade de universidades investigadas em Alagoas Ação envolve dirigentes suspeitos de participar da oferta de cursos sem credenciamento/ Ilustração AlagoasNTTV

Por Redação / Portal Alagoas NTTV

29/10/2026 09h30 · Atualizado há instantes

A Justiça Federal em Alagoas decidiu manter a proibição da oferta de novos cursos de graduação por instituições investigadas por supostas irregularidades na formação acadêmica de estudantes e na emissão de diplomas. A determinação, divulgada nesta quinta-feira (29), foi assinada pelo juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, titular da 4ª Vara Federal, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, as instituições de ensino superior teriam atuado de maneira articulada na oferta clandestina de graduações sem o devido credenciamento ministerial, culminando na posterior emissão e registro de certificados sem validade oficial. As suspeitas concentram-se em atividades desenvolvidas na região de Penedo e municípios vizinhos, além de outras localidades do estado.

Instituições no alvo da investigação

Constam no polo passivo da ação e figuram como réus as seguintes entidades educacionais, além de sócios, ex-sócios e dirigentes:

  • Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (mantenedora da Universidade Iguaçu - UNIG);

  • Universidade Brasil (identificada no processo como CEISP Serviços Educacionais Ltda.);

  • Instituto de Ensino Superior de Candeias (FAC);

  • Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA);

  • Faculdade Superior de Ensino Programus (ISEPRO).

Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos preliminares apresentados pelas defesas, que tentavam afastar as instituições e seus representantes do processo, e manteve a proibição integral para a abertura de novos cursos, realização de vestibulares, novas matrículas e divulgação publicitária dessas ofertas no território alagoano. O descumprimento das medidas acarreta multa diária de R$ 10 mil.

Exigência de documentos e inversão do ônus da prova

Um dos pontos centrais da decisão judicial é a obrigação imposta às instituições de apresentarem, no prazo improrrogável de 30 dias, documentos que comprovem a total regularidade de suas operações pedagógicas. Entre os registros exigidos estão:

  • Atos autorizativos de funcionamento;

  • Contratos de parceria firmados;

  • Relações nominais de estudantes matriculados e diplomados;

  • Comprovação de valores cobrados;

  • Informações pormenorizadas sobre a origem de aproveitamentos de estudos utilizados para a emissão dos diplomas.

O juiz transferiu às mantenedoras o dever de comprovar a legalidade das atividades, ponderando que os alunos afetados não dispõem de acesso direto aos registros acadêmicos e administrativos necessários para esclarecer as fraudes investigadas.

Abrangência geográfica e pedidos do MPF

A investigação judicial abrange ocorrências suspeitas em municípios como Penedo, Viçosa, Teotônio Vilela, Marechal Deodoro, Passo de Camaragibe e São Miguel dos Milagres. O objetivo da Justiça é mensurar a extensão das irregularidades, o grau de participação de cada réu e a dimensão dos prejuízos financeiros e danos morais sofridos pelos estudantes.

O MPF requer a condenação dos envolvidos ao ressarcimento de danos materiais e morais individuais dos alunos, além de indenização por danos morais coletivos, pleiteando inclusive a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio pessoal de sócios e dirigentes.

As defesas contestam as acusações sustentando regularidade de credenciamento, ausência de responsabilidade individual e desligamento societário prévio aos fatos. Contudo, o magistrado ressaltou que a apuração de responsabilidades ocorrerá no decorrer da instrução probatória. Por ora, cursos eventualmente em andamento não foram sumariamente suspensos devido à carência de dados atualizados sobre o seu funcionamento fático.




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