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São Miguel dos Campos,31/10/2026

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Novo projeto do deputado estadual reeleito Fernando Pereira garante transferência para servidoras estaduais vítimas de violência doméstica

Aprovada em segundo turno na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), a lei assegura o direito de mudança para outro município, mantendo o cargo, a função, o sigilo e sem prejuízos salariais.

NTTV.COM.BR
Novo projeto do deputado estadual reeleito Fernando Pereira garante transferência para servidoras estaduais vítimas de violência doméstica Novo projeto do deputado estadual reeleito Fernando Pereira garante transferência para servidoras estaduais vítimas de violência doméstica

O deputado estadual reeleito Fernando Pereira apresentou e consolidou a aprovação de mais um importante projeto legislativo na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). A iniciativa, aprovada em segundo turno antes de novos desdobramentos de seu mandato, garante o direito de transferência a servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica e familiar para outro município, permitindo o afastamento seguro do agressor.

O texto segue agora para a sanção do Governo do Estado, marcando um avanço expressivo na proteção e no suporte institucional às mulheres que integram o serviço público alagoano.

Garantias e direitos assegurados pela nova lei

A matéria foi estruturada para amparar integralmente a servidora sem que haja qualquer tipo de revitimização ou penalização em sua vida profissional. Entre os pontos centrais da lei destacam-se:

  • Manutenção da carreira: A servidora é transferida mantendo exatamente o mesmo cargo, a mesma função e preservando integralmente seu salário e direitos de progressão na carreira;

  • Sigilo absoluto: Todo o trâmite processual e administrativo é conduzido sob rigoroso sigilo para proteger a integridade e a privacidade da servidora;

  • Prazo legal: O órgão público tem o limite de até 30 dias para efetivar a transferência. Caso não haja vaga disponível no município de destino dentro desse período, a profissional recebe licença remunerada até que a mudança seja concluída.

Documentação e como solicitar o benefício

Para ter o direito reconhecido e efetivado, basta que a servidora apresente um dos seguintes documentos comprobatórios junto ao seu órgão de lotação:

  • Medida protetiva de urgência;

  • Boletim de ocorrência (BO);

  • Certidão de ação penal em andamento;

  • Sentença condenatória contra o agressor.

O procedimento envolve reunir a documentação, o comprovante de vínculo e uma declaração de ciência de que a mudança de lotação é definitiva, formalizando o requerimento com a indicação da cidade desejada.




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