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São Miguel dos Campos,02/11/2026

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Justiça de Alagoas suspende nomeação de Otávio Lessa para a presidência da Arsal após ação movida por JHC

Decisão liminar do juiz plantonista Léo Dennisson aponta indícios de desvio de finalidade em atos que alteraram as regras da agência reguladora após o período eleitoral.


Justiça de Alagoas suspende nomeação de Otávio Lessa para a presidência da Arsal após ação movida por JHC Decisão liminar do juiz plantonista Léo Dennisson aponta indícios de desvio de finalidade/ Divulgação

Por Redação / Portal Alagoas NTTV

02/11/2026 17h10 · Atualizado há instantes

A Justiça de Alagoas suspendeu, na tarde desta segunda-feira (2), a nomeação do conselheiro Otávio Lessa para o cargo de presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). A medida liminar foi proferida pelo juiz plantonista Léo Dennisson Bezerra de Almeida, em resposta a uma ação popular apresentada pelo governador eleito João Henrique Caldas (JHC), do PSDB.

A decisão suspende os efeitos do Decreto nº 113.415, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), deputado Marcelo Victor (MDB), durante o período em que exerceu interinamente o Governo do Estado. A determinação impede a posse e o exercício de Lessa na autarquia estadual e, caso a posse já tivesse ocorrido, estabelece a suspensão imediata de seus efeitos, garantindo a permanência da atual diretora-presidente no cargo.

Fundamentação da decisão e mudanças na legislação

Em sua decisão, o magistrado pontuou que considerou plausível a existência de desvio de finalidade nos atos administrativos que resultaram na indicação. Entre os fatores avaliados pelo juiz estão a celeridade do processo de escolha, o fato de a vaga na presidência estar em aberto desde setembro de 2024 e as alterações expressivas na legislação da Arsal promovidas logo após o término das eleições.

O projeto que modificou as regras de funcionamento e gestão da agência foi encaminhado ao Poder Legislativo em 7 de outubro, sancionado no dia 14 e publicado no Diário Oficial no dia seguinte. Por meio da Lei Estadual nº 10.066/2026, foram estabelecidos mandatos fixos de cinco anos para os dirigentes da Arsal, além de severas restrições para hipóteses de exoneração. Embora a mudança tenha sido justificada pelo Executivo como uma iniciativa voltada a fortalecer a autonomia técnica e administrativa do órgão regulador, o imbróglio jurídico agora suspende os desdobramentos práticos da nomeação.




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