Alagoas sanciona Lei de Fernando Pereira que garante merenda adaptada para alunos com restrições alimentares
Lei nº 9.830/26, de autoria do deputado estadual Fernando Pereira, assegura cardápios específicos para celíacos, diabéticos e autistas nas escolas públicas.
Lei nº 9.830/26, de autoria do deputado estadual Fernando Pereira. Reprodução á é lei em todo o estado de Alagoas a proposta do deputado estadual Fernando Pereira (PP) que garante alimentação escolar adaptada para alunos da rede pública que possuam restrições alimentares comprovadas. A Lei nº 9.830/2026 foi sancionada e publicada no Diário Oficial, marcando uma vitória histórica para a inclusão e a saúde no ambiente escolar.
A nova legislação obriga que o cardápio das escolas estaduais seja ajustado para atender estudantes com condições como:
- Doença Celíaca (restrição severa ao glúten);
- Intolerância à Lactose;
- Diabetes;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA), com atenção especial à seletividade alimentar.
Para o autor da lei, deputado Fernando Pereira, a medida corrige uma lacuna histórica na assistência estudantil alagoana. "Muitas crianças acabavam ficando sem se alimentar na escola ou os pais precisavam tirar do próprio orçamento para enviar uma marmita segura. Agora, é direito garantido. É mais respeito e cuidado com a saúde dos nossos pequenos", destacou o parlamentar.
Com a sanção, o próximo passo é garantir que a Secretaria de Educação e as direções das escolas implementem as mudanças. Fernando Pereira reforçou que seu mandato acompanhará de perto a aplicação da lei, garantindo que o direito chegue, de fato, ao prato dos estudantes.
A medida também beneficia diretamente alunos autistas, cuja seletividade alimentar muitas vezes impede o consumo da merenda padrão, garantindo que eles tenham uma opção nutricional que respeite suas particularidades sensoriais e biológicas.



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