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São Miguel dos Campos,18/09/2026

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Intoxicação por bebida adulterada com metanol deixa ao menos 48 mortos e 100 internados na Nigéria

Autoridades locais confirmaram a prisão de 15 suspeitos no estado de Ondo; tragédia reacende alerta sobre riscos do álcool metílico, registrado também no Brasil em 2025.


Intoxicação por bebida adulterada com metanol deixa ao menos 48 mortos e 100 internados na Nigéria Ao menos 48 pessoas morreram e cerca de 100 estão sob cuidados médicos/ KEBEC NOGUEIRA

Por Portal AlagoasNT TV — Abuja (Nigéria) / Brasília (DF)

18/09/2026 10h22 Atualizado há 1 minuto

Ao menos 48 pessoas morreram e cerca de 100 estão sob cuidados médicos na Nigéria após o consumo de bebida alcoólica com suspeita de contaminação por metanol. A informação foi confirmada por autoridades locais e divulgada pela agência internacional Associated Press.

A polícia do estado de Ondo anunciou nesta quinta-feira (17 de Setembro) a prisão de 15 pessoas investigadas por ligação com a produção e distribuição do produto ilícito. A estimativa das forças de segurança é de que ao menos 182 pessoas tenham ingerido a substância adulterada.

Produção Clandestina e Contaminação por Metanol

O consumo de bebidas artesanais e produzidas localmente é uma prática comum no país africano. Relatos de moradores locais indicam que a contaminação ocorreu na bebida popular à base de ervas conhecida como “Rabo de Macaco”, que teria sido misturada com metanol para elevar o teor alcoólico.

O metanol (álcool metílico) é um composto químico incolor e inflamável, comumente empregado em processos industriais e na fabricação de combustíveis, sendo altamente tóxico para o organismo humano e podendo causar cegueira e morte.

Histórico e Legislação no Brasil

O episódio no continente africano traz à memória o surto enfrentado pelo Brasil em 2025 relacionado à intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas. Segundo dados consolidados pelo Ministério da Saúde:

  • Casos Confirmados em 2025: 76 ocorrências em território nacional.

  • Óbitos: 25 mortes registradas no período.

No ordenamento jurídico brasileiro, a falsificação, corrupção ou adulteração de produtos destinados ao consumo alimentício ou de bebidas constitui crime gravíssimo previsto no Artigo 272 do Código Penal, com penas de reclusão e multa.

O Portal AlagoasNT TV e a rede NT Sport TV acompanham as atualizações internacionais de saúde pública e utilidade social.




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