Justiça do Trabalho concede liminar contra influenciador Rico Melquíades por assédio eleitoral
Decisão atende pedido do MPT/AL e fixa multa de R$ 300 mil por descumprimento; Ação Civil Pública pede ainda R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Influêncer foi condenado a pagar idenização de 5 milhões a suas funcionárias/Ascom MPT Por Portal AlagoasNT TV — Redação
21/09/2026 12h18 Atualizado há 1 minuto
O Juízo da 11ª Vara do Trabalho da Capital atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) e concedeu, no último sábado (19), uma tutela provisória de urgência contra o criador de conteúdo digital Rico Melquíades. A decisão visa impedir que o influenciador pratique atos caracterizados como assédio eleitoral contra seus empregados.
A Justiça fixou multa de R$ 300 mil por infração a cada constatação e por trabalhador prejudicado caso haja descumprimento das determinações judiciais. O MPT ingressou com a Ação Civil Pública na sexta-feira anterior exigindo o cumprimento de 18 obrigações e o pagamento de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos, montante que será destinado a fundos públicos ou projetos sociais.
Entendimento do Juízo do Trabalho
Na decisão, o magistrado destacou a gravidade e o risco da proximidade do período eleitoral:
"A proximidade do pleito agrava o perigo da demora, exigindo resposta jurisdicional enérgica e pedagógica, apta a cessar a continuidade do ilícito e a impedir sua reiteração ou repetição em relação a qualquer outro trabalhador", frisou a Justiça do Trabalho.
Detalhes das Acusações Apontadas pelo MPT
Segundo a denúncia do MPT/AL, Rico Melquíades teria cometido abusos no ambiente de trabalho envolvendo suas funcionárias domésticas ao misturar o vínculo profissional com disputas partidárias e produção de conteúdo digital:
Condicionamento e Coação: Tentativa de condicionar contratações, demissões, reajustes e folgas à preferência política e ao voto das trabalhadoras.
Devassa e Monitoramento: Investigação e classificação de posições eleitorais por meio de redes sociais e grupos de mensagens.
Exposição e Engajamento: Publicação de dados pessoais e situações constrangedoras da equipe doméstica com o objetivo de gerar engajamento, visualizações e lucro em plataformas digitais.
RESUMO DA DECISÃO E MEDIDAS IMPOSTAS
┌─────────────────────────────┬──────────────────────────────────────────────┐
│ Medida Judicial │ Determinação da 11ª Vara do Trabalho │
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│ Garantia do Voto │ Garantir direito de voto sem prejuízo salarial│
│ Retirada de Conteúdo │ Exclusão de posts com dados/humilhação em 24h│
│ Retratação Pública │ Publicar pedido oficial e aberto no perfil │
│ Multa por Descumprimento │ R$ 300 mil por infração/trabalhador │
│ Indenização Pleiteada │ R$ 5 milhões por danos morais coletivos │
└─────────────────────────────┴──────────────────────────────────────────────┘
Determinações Imediatas e Pedido de Retratação
A liminar estabelece regras de cumprimento imediato. O influenciador deverá ajustar escalas para que os funcionários exerçam o direito ao voto livremente no primeiro e segundo turno das eleições, sem descontos ou ameaças.
Além disso, a decisão exige a remoção, em até 24 horas, de postagens com dados íntimos ou humilhações e a publicação de uma retratação oficial em suas redes sociais com o mesmo destaque das publicações originais, esclarecendo que a convicção política não pode ser usada como critério de demissão ou contratação.
O Portal AlagoasNT TV mantém o espaço aberto para manifestação da defesa do influenciador citado.



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