Justiça do Trabalho determina bloqueio de contas, cotas da CBF e patrocínios do CSA por dívida trabalhista
Decisão da 7ª Vara do Trabalho de Maceió autorizou varredura pelo Sisbajud por 60 dias e retenção de verbas de patrocinadores após TRT-19 derrubar liminar.
Justiça do Trabalho determinou o bloqueio das contas bancárias e de diversas fontes de receitas do clube/ Ilustração Por Portal AlagoasNT TV — Redação
22/09/2026 11h25 Atualizado há 1 minuto
A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio das contas bancárias e de diversas fontes de receita do Centro Sportivo Alagoano (CSA) para garantir a quitação de uma dívida trabalhista. A decisão, assinada pela juíza substituta Luciana Espírito Santo Silveira, da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, consta na edição desta terça-feira (22) do Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19).
A magistrada determinou que o sistema Sisbajud realize buscas contínuas e bloqueios nas contas do clube azulino pelo prazo de 60 dias, até atingir o montante necessário para cobrir o débito.
Cotas de Competições e Patrocinadores Atingidos
A ordem judicial atinge diretamente os repasses previstos para o clube tanto de entidades esportivas quanto de parceiros comerciais. A medida autoriza a retenção de:
CBF e Liga do Nordeste: Cotas de participação em campeonatos, premiações e receitas provenientes dos direitos de transmissão referentes ao ano de 2026 e períodos seguintes.
Patrocinadores: A Justiça notificou as empresas Betesporte, Pix das Estrelas, Fatal Model e Caoa Chery para que retenham e depositem judicialmente os valores que seriam repassados ao CSA ao longo dos contratos de patrocínio.
Reviravolta Processual e Decisão
O processo de execução trabalhista estava suspenso devido a uma decisão provisória obtida anteriormente pelo CSA, que permitia que a dívida fosse discutida no âmbito da sua recuperação judicial.
Entretanto, o Tribunal Pleno do TRT-19 rejeitou o pleito do clube e derrubou a liminar, fazendo com que a cobrança retornasse à tramitação regular na Justiça do Trabalho. Na nova decisão, a juíza destacou que o Azulão já havia sido notificado para quitar o débito ou indicar bens à penhora, mas não apresentou alternativas, motivando a retomada dos bloqueios.
A magistrada ressaltou, porém, que a retenção financeira ficará estritamente limitada ao valor exato cobrado no processo, evitando que sejam bloqueadas receitas excedentes ao montante da dívida.
O Portal AlagoasNT TV segue acompanhando os desdobramentos jurídicos e a repercussão nos bastidores do futebol alagoano.



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