Justiça de Alagoas condena dois sargentos da PM por crimes sexuais contra trabalhadora civil dentro de quartel
Decisão da 13ª Vara Criminal da Capital determinou a exclusão de um dos militares da corporação e pena de reclusão; crime ocorreu durante o expediente de serviço.
Decisão da 13ª Vara Criminal da Capital determinou a exclusão de um dos militares da corporação/ Ilustração Por Portal AlagoasNT TV — Redação
28/09/2026 08h38 Atualizado há instantes
A Justiça do Estado de Alagoas condenou dois sargentos da Polícia Militar por crimes sexuais praticados contra uma trabalhadora civil no interior de uma unidade policial. A sentença, proferida pela 13ª Vara Criminal da Capital – Trânsito e Auditoria Militar, foi oficializada e disponibilizada publicamente nesta segunda-feira (28).
Os episódios de violência e importunação ocorreram no ambiente de trabalho da vítima, durante o período de serviço dos militares e em horários de pouca circulação de pessoas na instalação policial.
Condenações e Exclusão de Sargento da Corporação
O sargento D.S.C. foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto por crime contra a dignidade sexual. Conforme a fundamentação jurídica, a vítima recusou expressamente as investidas e ofereceu resistência física, mas o militar persistiu no ato.
Diante da gravidade concreta dos fatos — cometidos fardado, de serviço e dentro do quartel —, o juízo determinou a exclusão do sargento dos quadros da Polícia Militar de Alagoas (PMAL).
Segunda Condenação e Danos Emocionais
O sargento S.C.S. foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto pelo crime de importunação sexual. A Justiça fundamentou que o réu insistiu na aproximação contra a vontade da mulher, contudo não restou comprovado o uso de violência ou grave ameaça direta, razão pela qual a exclusão da PM não foi aplicada na esfera penal — sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares administrativas.
Em depoimento prestado em juízo, a vítima relatou abalo psicológico severo, crises de ansiedade, perda da confiança na instituição e o abandono do sonho de ingressar na carreira de segurança pública.
Recursos em Liberdade
Ambos os réus poderão recorrer da decisão em liberdade, por terem respondido ao processo soltos e sem requisitos para a decretação de prisão preventiva nesta fase. Não foi fixada indenização cível por ausência de pedido formal nos autos, cabendo ação própria. Após o trânsito em julgado, a sentença será comunicada formalmente ao Comando-Geral e à Corregedoria da PMAL.
O Portal AlagoasNT TV segue acompanhando os desdobramentos da Justiça em Alagoas.



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