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STF garante permanência de 158 estudantes da Uncisal afetados por decisão sobre bônus regional em Alagoas

Presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, suspendeu ordem do TJAL que cancelava matrículas. Medida beneficia 44 alunos de Medicina e atende a pedidos da universidade e da PGE-AL.


STF garante permanência de 158 estudantes da Uncisal afetados por decisão sobre bônus regional em Alagoas Medida beneficia 44 alunos de Medicina e atende a pedidos da universidade e da PGE-AL/ Divulgação

Por Portal Alagoas NTTV 

02/10/2026 09h55 · Atualizado há alguns minutos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu manter as matrículas de 158 estudantes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) que haviam sido canceladas por uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A liminar, proferida na última quinta-feira (1º), assegura que os alunos sigam frequentando as aulas enquanto a disputa judicial sobre a constitucionalidade do bônus regional continua em andamento.


Entre os estudantes beneficiados pela medida liminar do STF estão 44 alunos do curso de Medicina. O grupo ingressou na instituição pública pelo processo seletivo de 2026 com o acréscimo de 10% na nota final, benefício previsto pela Lei Estadual nº 9.365/2024 para candidatos que atendem aos critérios de inclusão regional.

A bonificação regional, contudo, é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade. Em 30 de julho, o TJAL havia determinado o cancelamento imediato das 158 matrículas e ordenado a reclassificação geral dos candidatos no certame.

Recurso da Uncisal e Impacto Acadêmico

A determinação do tribunal estadual foi contestada no STF pela Uncisal e pela Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL). Ao analisar o pedido de suspensão de liminar, o ministro Edson Fachin levou em consideração os severos impactos administrativos e pedagógicos que o desligamento imediato dos estudantes traria para o ambiente acadêmico.

Conforme argumentou a Uncisal, os 158 alunos atingidos representam aproximadamente 45% do total de ingressantes do período. A reclassificação no meio do semestre causaria prejuízos ao planejamento da assistência estudantil, à organização das grades horárias e aos próprios alunos que já haviam firmado compromisso com o curso, inclusive abrindo mão de vagas em outras instituições de ensino superior.

Com o posicionamento do Supremo, os estudantes seguem regularmente matriculados. A decisão, no entanto, é em caráter provisório e não encerra o julgamento do mérito sobre a validade do bônus regional na legislação estadual.





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