Canil do 3º BPM prende dois homens por tráfico de drogas no bairro Manoel Teles, em Arapiraca
Ação apreendeu 44 pedras de crack, 35 bombinhas de maconha, balança de precisão e dinheiro trocado; flagrante ocorreu durante patrulhamento ostensivo.
Homem tinha em posse dele sete pedras de crack e R$ 30,00 em cédulas trocadas/ Cortesia Por Redação / Portal Alagoas NTTV
15/10/2026 09h18 · Atualizado há alguns minutos
Dois homens foram presos em flagrante acusados de tráfico de entorpecentes na tarde desta quarta-feira (14), na Rua Antônio Ferreira Barbosa, localizada no bairro Manoel Teles, em Arapiraca, no Agreste de Alagoas.
A ocorrência foi registrada por uma guarnição do Canil pertencente ao 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM). Os militares realizavam patrulhamento ostensivo preventivo pela localidade quando avistaram um indivíduo em atitude suspeita. Ao perceber a aproximação da viatura policial, o suspeito tentou se desfazer rapidamente de uma embalagem contendo substâncias ilícitas.
Durante a abordagem e revista pessoal, os policiais encontraram em posse dele sete pedras de crack e R$ 30,00 em cédulas trocadas. Questionado pela equipe sobre a origem do entorpecente, o abordado admitiu a prática da mercancia ilegal e indicou que comercializava as drogas em conjunto com outro homem que residia em um imóvel próximo.
Flagrante e apreensões
Os militares diligenciaram até o endereço indicado e flagraram o segundo envolvido. Com ele, os policiais apreenderam uma pochete contendo mais porções de crack embaladas para revenda, balinhas de maconha, uma balança de precisão utilizada para a pesagem da droga e quantia monetária.
Ao término da intervenção policial, o balanço da apreensão totalizou:
44 pedras de crack;
35 balinhas de maconha;
Uma balança de precisão;
R$ 63,00 em espécie.
Diante do estado de flagrância, os dois indivíduos receberam voz de prisão e foram conduzidos, juntamente com todo o material recolhido, à Central de Polícia Civil de Arapiraca, onde foram autuados em flagrante delito pela autoridade policial de plantão pelo crime de tráfico de drogas, permanecendo recolhidos à disposição da Justiça.



COMENTÁRIOS