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Corpo de Bombeiros publica regras rígidas para carregadores de carros elétricos em garagens e prédios de Alagoas

Instrução Técnica nº 45/2026 proíbe o uso de tomadas comuns, extensões e adaptadores, além de vetar recarga dentro de apartamentos; condomínios têm prazo de até 180 dias para adequação às exigências básicas.


Corpo de Bombeiros publica regras rígidas para carregadores de carros elétricos em garagens e prédios de Alagoas Instrução Técnica nº 45/2026 proíbe o uso de tomadas comuns, extensões e adaptadores/ Divulgação

Por Redação / Portal Alagoas NTTV

21/10/2026 10h40 · Atualizado há alguns minutos

Os condomínios residenciais, estabelecimentos comerciais e garagens que contam com estações de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em Alagoas terão de se enquadrar em novas diretrizes rígidas de prevenção e combate a incêndios. A Instrução Técnica nº 45/2026, editada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL), foi publicada na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O regulamento estabelece critérios operacionais e proíbe expressamente o uso de tomadas convencionais domésticas, extensões, réguas ou adaptadores para alimentar veículos elétricos. Para residências unifamiliares (casas isoladas), as diretrizes têm caráter de recomendação técnica, enquanto para edifícios multifamiliares e garagens comerciais as medidas são compulsórias.

O texto também veda terminantemente a recarga de dispositivos de micromobilidade elétrica (como patinetes e bicicletas elétricas) dentro de apartamentos e demais unidades habitacionais em edifícios multifamiliares, visando conter riscos de explosão por baterias de íons de lítio em ambientes fechados.

Exigências estruturais e elétricas

De acordo com a norma do CBMAL, toda estação de recarga deverá dispor de:

  • Circuito elétrico independente e exclusivo com aterramento adequado;

  • Dispositivos de proteção contra sobrecarga, surtos de tensão e choques elétricos;

  • Execução e laudo assinados por profissional habilitado (engenheiro eletricista), com respectiva emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou RRT;

  • Botões de emergência para desligamento manual rápido situados próximos aos carregadores, nas rotas de fuga/saídas de emergência e no quadro geral de distribuição de energia;

  • Interligação obrigatória do sistema de detecção e alarme de incêndio ao circuito de alimentação dos carregadores, promovendo o corte automático da energia em caso de fumaça ou sinistro.

As vagas destinadas à recarga não poderão ser alocadas em corredores de circulação ou rotas de evacuação. Em edificações dotadas de apenas uma saída de emergência, a vaga com o carregador deverá respeitar uma distância mínima de segurança de pelo menos cinco metros do acesso. A recomendação prioritária dos bombeiros é que os equipamentos fiquem em áreas externas e amplamente ventiladas.

Cronograma e prazos para adequação

O regulamento estipulou prazos escalonados para que os responsáveis pelos imóveis façam as adequações necessárias:

  • 180 dias: Prazo para que garagens que já possuem pontos de recarga em funcionamento implantem as medidas básicas de segurança. Para novas instalações, a exigência é imediata.

  • 360 dias: Prazo para que edificações com área superior a 750 m² ou altura acima de 12 metros protocolem a atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, incluindo previsão de detectores, alarmes e gerenciamento de risco.

  • Até 1º de novembro de 2031: Prazo limite (de até cinco anos) para que os condomínios regularizem as medidas de proteção avançada, como a instalação de chuveiros automáticos (splinklers) e alarmes integrados nas garagens, mediante assinatura prévia de termo de compromisso.





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