Senado aprova PEC da Segurança Pública por ampla maioria e insere o Susp na Constituição Federal
Votação em dois turnos foi unânime e excluiu a redução da maioridade penal; proposta estabelece regras mais rígidas contra chefes de facções, blinda fundos orçamentários e abre caminho para criação de polícias municipais.
Votação em dois turnos foi unânime e excluiu a redução da maioridade penal/ Agência Senado Por Redação / Portal Alagoas NTTV
04/11/2026 10h40 · Atualizado há instantes
O plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos consecutivos nesta terça-feira (3), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A deliberação registrou ampla convergência entre os parlamentares: foram 73 votos favoráveis e nenhum contrário na primeira rodada, e 75 votos a favor e nenhum contra no segundo turno. A matéria segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
Aprovada sem a inclusão da polêmica emenda que previa a redução da maioridade penal para 16 anos — retirada das discussões para viabilizar o consenso em plenário —, a emenda constitucional eleva o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei Federal nº 13.675/2018 e apelidado no meio institucional de "SUS da Segurança", ao patamar de cláusula constitucional.
Como vai funcionar o "SUS da Segurança"
Com a inclusão do Susp na Carta Magna, o objetivo prioritário é conceder estabilidade jurídica permanente ao modelo de governança integrada e reforçar a coordenação nacional no combate ao crime organizado, adotando dinâmica similar à arquitetura descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS):
Coordenação federal e autonomia local: A União assume a prerrogativa de traçar diretrizes gerais e coordenar o plano nacional, enquanto estados, Distrito Federal e municípios mantêm a execução orçamentária e operacional.
Comando estadual preservado: As Polícias Civil, Militar e Penal, além dos Corpos de Bombeiros Militares, continuam integralmente subordinadas aos governadores dos respectivos estados e do Distrito Federal.
Interoperabilidade e inteligência: Fica determinada a integração de bancos de dados policiais, intercâmbio técnico-científico e padronização digital de informações.
Operações combinadas: As forças poderão deflagrar operações ostensivas, investigativas ou de inteligência de forma mista, podendo incorporar órgãos de fiscalização não policiais em ofensivas contra facções.
Atuação em calamidades: O Susp também terá competência formal para agir conjuntamente em episódios de desastres naturais ou emergências públicas extremas.
Punição severa a facções e criação de polícias municipais
A PEC traz um capítulo focado na sufocação do crime organizado, milícias e organizações paramilitares, aplicando sanções proporcionais ao grau de comando dos integrantes:
Regime fechado e segurança máxima: Lideranças de grupos criminosos terão obrigatoriedade de cumprimento de pena em unidades prisionais de segurança máxima ou regime disciplinar especial.
Corte de benefícios: Restrição severa a pedidos de liberdade provisória, saidinhas temporárias e progressão de regime prisional para membros qualificados de facções.
Asfixia financeira: Permissão para expropriação e confisco sumário de patrimônio, bens e valores econômicos operados pelo crime, estendendo sanções civis e criminais a pessoas jurídicas envolvidas nos esquemas.
Polícias Municipais: O texto autoriza municípios a transformarem suas guardas em polícias municipais para patrulhamento ostensivo e comunitário, mediante cumprimento de critérios técnicos de formação, fiscalização e lastro fiscal.
Assistência à vítima: Criação de protocolos protetivos a testemunhas, familiares e vítimas de violência, com ênfase expressa no atendimento a mulheres.
Blindagem financeira e Fundo Social
Para evitar o represamento crônico de investimentos no setor, a nova redação constitucional blinda as verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Funapol (da Polícia Federal), vetando contingenciamentos, bloqueios e desvios de finalidade.
O texto aprovado destina ainda 10% de todo o superávit do Fundo Social para custeio contínuo e modernização tecnológica das forças de segurança em todo o território nacional.



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