Seja bem-vindo
São Miguel dos Campos,27/08/2025

  • A +
  • A -
Publicidade

Sargento da PM de Alagoas é condenado por atirar em homem alcoolizado durante abordagem

Militar foi sentenciado a dois anos e seis meses de prisão e à exclusão da corporação por lesão corporal grave.

NTTV.com.br
Sargento da PM de Alagoas é condenado por atirar em homem alcoolizado durante abordagem Militar foi sentenciado a dois anos e seis meses de prisão e à exclusão da corporação. PM/AL
Publicidade

Um 3º sargento da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) foi condenado pela 13ª Vara Criminal da Capital a 2 anos e 6 meses de prisão, além da exclusão da corporação, por lesão corporal grave. A sentença, proferida na segunda-feira (25), refere-se a um incidente ocorrido em 8 de janeiro de 2017, em Paripueira.

Publicidade
Na ocasião, a guarnição do sargento foi acionada para atender uma denúncia de indivíduos alcoolizados que estariam causando distúrbios após uma festa. Durante a abordagem, um dos suspeitos resistiu e, segundo a acusação, agrediu o sargento com chutes. O militar, em resposta, atirou no joelho esquerdo do homem.

A investigação policial e o exame de corpo de delito descartaram que a vítima portasse qualquer objeto que pudesse ameaçar os policiais. O laudo pericial confirmou que a vítima sofreu debilidade permanente na perna esquerda e ficou incapacitada para o trabalho por mais de 30 dias.

A defesa do sargento alegou legítima defesa, mas a tese foi rejeitada pela Justiça. A decisão ressaltou que a resistência à abordagem, por si só, não justifica o uso de arma de fogo, e que não houve comprovação de que a vítima tentou desarmar o policial. Testemunhas confirmaram que o homem estava desarmado.

O juiz responsável pelo caso destacou que o uso da força deve ser progressivo, e que o uso de armas letais só é justificado em último caso, quando outras medidas não letais se mostram insuficientes.

A ficha funcional do sargento, com 31 anos de serviço e sem outras ocorrências, e sua confissão qualificada foram consideradas atenuantes. O fato de estar em serviço no momento do incidente foi considerado agravante.

O sargento pode recorrer da decisão em liberdade. A PMAL e sua Corregedoria serão notificadas da sentença.

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.