Caso Cláudia Pollyanne: Justiça torna réus donos de clínica e tia de esteticista morta em Marechal Deodoro
Proprietários da Comunidade Terapêutica Luz e Vida responderão por homicídio qualificado e tortura; tia da vítima é acusada de cárcere privado.
As investigações da Polícia Civil revelaram um cenário de horrores dentro da instituição. Reprodução A juíza Fabíola Melo Feijão, da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, recebeu oficialmente a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL) contra os envolvidos na morte da esteticista Cláudia Pollyanne Farias de Sant'Anna. Com a decisão, os proprietários da clínica "Luz e Vida", Maurício Anchieta de Souza e Jéssica da Conceição Vilela, além da tia da vítima, Soraya Pollyanne, passam à condição de réus em ação penal.
As investigações da Polícia Civil revelaram um cenário de horrores dentro da instituição. Cláudia Pollyanne morreu em agosto de 2025, e os laudos periciais foram determinantes para a acusação.
De acordo com o MPAL, a esteticista era mantida sob efeito de doses excessivas de psicotrópicos (como diazepam e carbamazepina) sem qualquer prescrição médica. O proprietário da clínica, Maurício Anchieta, chegou a confessar o uso frequente do golpe "mata-leão" como técnica de contenção. O laudo necroscópico confirmou que a causa da morte foi insuficiência respiratória aguda e traumatismo cranioencefálico, além de apresentar hematomas em diversos estágios, o que indica violência contínua.
A tia da vítima, Soraya Pollyanne, responderá por cárcere privado. A acusação sustenta que ela pactuou a permanência da sobrinha na clínica por mais sete meses após o fim do contrato original, sem aval médico ou comunicação às autoridades, impedindo que a esteticista deixasse o local mesmo contra sua vontade.
Apesar da gravidade dos crimes, a magistrada indeferiu o pedido de prisão preventiva dos proprietários, alegando falta de "elementos contemporâneos" (como risco de fuga) que justificassem a medida antes da condenação. No entanto, a Justiça autorizou:
Busca e apreensão de documentos e eletrônicos;
Quebra de sigilo de dados e telemático dos envolvidos.
Os réus têm dez dias para apresentar defesa por escrito. O processo seguirá para a fase de instrução, onde testemunhas serão ouvidas antes do veredito final.



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