Pastor é condenado a 11 anos de prisão por crimes sexuais contra fiéis em Arapiraca
5ª Vara Criminal negou direito de recorrer em liberdade; Justiça destacou que o réu se aproveitou da liderança religiosa para manipular fragilidades emocionais de jovens.
Pastor foi condenado há 11 anos de prisão/ Ilustração A 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca condenou o pastor evangélico S.A.L.S a uma pena de 11 anos e um mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática de crimes contra a dignidade sexual cometidos contra três vítimas no Agreste alagoano. A sentença foi lavrada no último dia 31 de agosto.
As informações foram ratificadas em manifestação oficial enviada pelo juiz Alberto de Almeida ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em decorrência de um recurso de habeas corpus impetrado pela defesa do acusado.
Violação Sexual Mediante Fraude e Abuso de Poder Espiritual
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), os episódios ocorreram ao longo do ano de 2020. O acusado foi enquadrado no Artigo 215 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de violação sexual mediante fraude.
Na fundamentação da dosimetria da pena, o magistrado ressaltou que ficou comprovado nos autos que o réu se valeu de sua posição de autoridade eclesiástica para subjugar a vontade das vítimas, explorando a fé e a vulnerabilidade emocional de jovens sob sua tutela espiritual:
"Valendo-se de sua posição de líder religioso, praticou reiterados crimes contra a dignidade sexual em desfavor de três vítimas distintas, então jovens sob sua influência espiritual", registrou o magistrado na decisão.
Manutenção da Prisão Preventiva
Ao proferir a sentença, o juiz indeferiu o direito de o réu recorrer em liberdade, fundamentando a necessidade da custódia cautelar na garantia da ordem pública e na prevenção de novos delitos da mesma natureza.
Ao prestar os esclarecimentos solicitados pelo desembargador relator do habeas corpus no TJAL, a 5ª Vara Criminal de Arapiraca defendeu a manutenção da prisão do condenado, apontando que persistem integralmente os requisitos legais autorizadores da segregação social.
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