Ministra Cármen Lúcia nega pedido da defesa e mantém ação penal contra promotor de Justiça de Alagoas
Decisão do STF confirma prosseguimento de processo no TJAL contra Coaracy Fonseca por suposta prevaricação e motivações pessoais em investigações.
Coaracy Fonseca, promotor de Justiça/ TJ AL Por Portal AlagoasNT TV — Redação
21/09/2026 11h24 Atualizado há 1 minuto
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento de um habeas corpus apresentado pela defesa do promotor de Justiça de Alagoas Coaracy José Oliveira da Fonseca. Com a decisão, o STF manteve o trâmite normal da Ação Penal nº 9000099-35.2019.8.02.0900, em andamento no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na qual o membro do Ministério Público responde pelo crime de prevaricação.
A decisão monocrática foi assinada no dia 14 de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF nesta segunda-feira (21). Os advogados do promotor buscavam a suspensão imediata e o posterior trancamento do processo criminal.
Origem da Acusação e Entendimento do Ministério Público
A denúncia do Ministério Público Estadual aponta suposta irregularidade na tramitação de procedimentos administrativos sobre contratações da Defensoria Pública de Alagoas:
Arquivamento e Retomada: Dois procedimentos haviam sido arquivados pelo próprio promotor em dezembro de 2017 e foram reabertos posteriormente sem ato formal ou justificativa legal.
Motivação Pessoal: A acusação sustenta que a reapertura dos casos ocorreu por represália e razões da vida privada envolvendo o então defensor público-geral de Alagoas, com o objetivo de causar danos à imagem do gestor e da instituição.
Recebimento da Denúncia: O Tribunal Pleno do TJAL aceitou a denúncia em setembro de 2023, registrando indícios do uso do cargo público para retaliações pessoais.
Histórico Processual e Argumentos da Defesa
A defesa alegava a inépcia da denúncia sob a tese de que a acusação inicial não indicou expressamente qual dispositivo legal teria sido violado pelo promotor.
Antes da análise no STF, a matéria transitou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro de 2026, o ministro Messod Azulay Neto cassou uma liminar que paralisava o feito, no que foi seguido de forma unânime pela Quinta Turma do STJ.
Fundamentação da Decisão no STF
Ao rejeitar o recurso, a ministra Cármen Lúcia destacou os seguintes pontos:
PONTOS CHAVE DA DECISÃO DO STF
┌─────────────────────────────┬──────────────────────────────────────────────┐
│ Aspecto Processual │ Entendimento da Ministra Cármen Lúcia │
├─────────────────────────────┼──────────────────────────────────────────────┤
│ Validade da Denúncia │ Descreve a conduta e garante a ampla defesa. │
│ Trancamento de Ação Penal │ Medida excepcional, inviável nesta etapa. │
│ Análise de Provas │ O habeas corpus não comporta dilação probatória.│
│ Encaminhamento │ Processo deve seguir para instrução no TJAL. │
└─────────────────────────────┴──────────────────────────────────────────────┘
A relatora concluiu ser "prematuro e juridicamente inadequado" interromper a apuração antes do término da instrução criminal no Tribunal de Justiça de Alagoas.
O Portal AlagoasNT TV segue acompanhando o desdobramento das ações do Judiciário alagoano.



COMENTÁRIOS