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TRT-19 nega liminar ao CSA e mantém execução de dívida trabalhista e bloqueio de contas

Clube pedia a suspensão de constrições e o envio do débito para o juízo de sua recuperação judicial, mas decisão mantém pesquisas via Sisbajud e notificações a patrocinadores.


TRT-19 nega liminar ao CSA e mantém execução de dívida trabalhista e bloqueio de contas Clube pedia a suspensão de constrições e o envio do débito para o juízo de sua recuperação judicial/ Divulgação CSA

Por Portal Alagoas NTTV 

02/10/2026 10h45 · Atualizado há alguns minutos

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) indefere liminar e mantém execução de dívida mesmo em recuperação judicial. A decisão do mandado de segurança foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) nesta sexta-feira (2) e nega o pedido formulado pelo Centro Sportivo Alagoano (CSA) para suspender atos de execução decorrentes de uma dívida trabalhista.

A determinação mantém válidos os procedimentos de busca e bloqueio de bens autorizados em setembro pela 7ª Vara do Trabalho de Maceió. O pedido do clube visava interromper a ordem de constrição de ativos financeiros via sistema Sisbajud por um período de 60 dias, além do envio de ofícios de retenção de créditos à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à Liga do Nordeste e a empresas patrocinadoras da agremiação.

Argumentação da Defesa e Posicionamento Judicial

O CSA sustentou em sua peça jurídica que, por estar em processo de recuperação judicial desde julho de 2023, a Justiça do Trabalho não teria competência legal para autorizar atos diretos de constrição sobre o seu patrimônio. A defesa do clube solicitou que as cobranças do crédito trabalhista fossem encaminhadas para habilitação perante o juízo cível responsável pela reorganização financeira.

Contudo, ao analisar a medida liminar, o TRT-19 manteve as diretrizes fixadas na primeira instância. Com o indeferimento, permanecem autorizados os bloqueios nas contas bancárias e a retenção de valores decorrentes de direitos de transmissão e patrocínios até o julgamento final do mérito.




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