TRT-19 nega liminar ao CSA e mantém execução de dívida trabalhista e bloqueio de contas
Clube pedia a suspensão de constrições e o envio do débito para o juízo de sua recuperação judicial, mas decisão mantém pesquisas via Sisbajud e notificações a patrocinadores.
Clube pedia a suspensão de constrições e o envio do débito para o juízo de sua recuperação judicial/ Divulgação CSA Por Portal Alagoas NTTV
02/10/2026 10h45 · Atualizado há alguns minutos
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19)
A determinação mantém válidos os procedimentos de busca e bloqueio de bens autorizados em setembro pela 7ª Vara do Trabalho de Maceió. O pedido do clube visava interromper a ordem de constrição de ativos financeiros via sistema Sisbajud por um período de 60 dias, além do envio de ofícios de retenção de créditos à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à Liga do Nordeste e a empresas patrocinadoras da agremiação.
Argumentação da Defesa e Posicionamento Judicial
O CSA sustentou em sua peça jurídica que, por estar em processo de recuperação judicial desde julho de 2023, a Justiça do Trabalho não teria competência legal para autorizar atos diretos de constrição sobre o seu patrimônio. A defesa do clube solicitou que as cobranças do crédito trabalhista fossem encaminhadas para habilitação perante o juízo cível responsável pela reorganização financeira.
Contudo, ao analisar a medida liminar, o TRT-19 manteve as diretrizes fixadas na primeira instância. Com o indeferimento, permanecem autorizados os bloqueios nas contas bancárias e a retenção de valores decorrentes de direitos de transmissão e patrocínios até o julgamento final do mérito.



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