Justiça Eleitoral dá 48 horas para a Ufal retirar todas as propagandas políticas dos campi em Maceió
Juiz Ygor Vieira Figueiredo intimou o reitor Josealdo Tonholo nesta sexta-feira (9); descumprimento do mandado pode acarretar crime de desobediência.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Ygor Vieira Figueiredo, da 33ª Zona Eleitoral/ Divulgação/ Reprodução Por Portal Alagoas NTTV
10/10/2026 08h40 · Atualizado há alguns minutos
A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) retire, no prazo improrrogável de 48 horas, qualquer tipo de propaganda político-partidária do Campus A.C. Simões e das demais instalações da instituição localizadas em Maceió.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Ygor Vieira Figueiredo, da 33ª Zona Eleitoral, que expediu o Mandado de Intimação Nº 1/2026 na tarde desta sexta-feira (9), intimando pessoalmente o reitor da Ufal, Josealdo Tonholo.
Pelo mandado, a universidade terá que fazer a remoção imediata de cartazes, panfletos, impressos, fixas e pichações de teor político fixados ou pintados em paredes, pilastras, murais, muretas, postes e paradas de ônibus do patrimônio público universitário.

Posicionamento do Reitor e Fiscalização
Ao receber a notificação judicial, o reitor Josealdo Tonholo determinou o repasse da ordem de imediato a todas as unidades acadêmicas e administrativas da instituição para o cumprimento integral da medida.
"A universidade sempre foi um campo livre para manifestações de todas as pessoas, mas a gestão superior vem alertando a comunidade sobre as normas do Defeso Eleitoral desde abril. No entanto, decisão judicial não se contesta, apenas se cumpre. Já fizemos o comunicado para todos os espaços da Ufal", declarou o reitor Tonholo.
O magistrado também ordenou que a Reitoria mantenha fiscalização contínua nos prédios do campus para impedir a fixação de novos materiais de propaganda eleitoral ao longo do segundo turno.
Alerta de Crime de Desobediência
O documento judicial deixa claro que a manutenção dos materiais configura irregularidade grave sobre o uso de bens públicos na campanha eleitoral. Caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo estipulado de 48 horas, o responsável ficará sujeito a sanções administrativas e à apuração pelo crime de desobediência, previsto no Artigo 347 do Código Eleitoral, com comunicação direta ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Para consultar as diretrizes completas da legislação sobre bens públicos no pleito de 2026, acesse o portal do
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