Justiça Eleitoral cassa diplomas da prefeita e do vice-prefeito de São Luís do Quitunde por abuso de poder e compra de votos
Decisão da 17ª Zona Eleitoral declarou Márcia Rafaela e Cristophanes Jacques (Tofinho) inelegíveis por 8 anos e aplicou multas que somam mais de R$ 300 mil; ex-prefeita Fernanda Cavalcanti também foi punida.
Márcia Rafaela Barros de Vasconcelos e Cristophanes Jacques Uchoa de Lima (Tofinho)/ Divulgação Por Redação / Portal Alagoas NTTV
16/10/2026 09h15 · Atualizado há alguns minutos
A Justiça Eleitoral confirmou a cassação dos diplomas eleitorais de Márcia Rafaela Barros de Vasconcelos e Cristophanes Jacques Uchoa de Lima (conhecido popularmente como "Tofinho"), eleitos prefeita e vice-prefeito do município de São Luís do Quitunde, na Região Norte de Alagoas, no pleito municipal de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, titular da 17ª Zona Eleitoral.
O magistrado acolheu a denúncia e reconheceu a prática reiterada de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e a prática de condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. Com a condenação em primeira instância, Márcia Vasconcelos e Tofinho foram declarados inelegíveis pelo prazo legal de oito anos, contados a partir da eleição de outubro de 2024.
Esquema com contratação informal e troca de benefícios por votos
Conforme as apurações que fundamentaram os autos processuais, a administração municipal contratou verbalmente o cidadão Gilson Antônio dos Santos em julho de 2024. O trabalhador prestou serviços e foi remunerado durante três meses pelos cofres públicos sem qualquer formalização de vínculo empregatício ou amparo documental.
O entendimento firmado na decisão aponta que a gestão se utilizou de Gilson para atuar como articulador na captação ilícita de eleitores em favor da chapa governista, distribuindo dinheiro em espécie e materiais de construção em troca direta do apoio nas urnas. O magistrado também destacou a existência de contratações irregulares de pessoal na máquina pública municipal dentro do período proibido pela legislação, configurando nítido desequilíbrio e vantagem na disputa eleitoral.
Condenações financeiras e punição de ex-gestora
Além da perda dos diplomas e da suspensão dos direitos políticos, foram fixadas penalidades financeiras expressivas:
Márcia Vasconcelos e Cristophanes Jacques: cada um foi condenado ao pagamento de R$ 53.205,00 por captação ilícita de sufrágio e R$ 106.410,00 por condutas vedadas, ultrapassando R$ 159 mil em multas individuais;
Fernanda Maria Silva Cavalcanti de Oliveira (ex-prefeita): foi sancionada com declaração de inelegibilidade por oito anos e multa fixada em R$ 106.410,00.
Absolvições por insuficiência de provas
No âmbito do mesmo processo eleitoral, o juiz Rafael Wanderley julgou improcedentes as ações contra outros quatro investigados: Cícero Cavalcanti de Araújo, Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira, Higor Adolfo Barros Fireman e José Adolfo Fireman Neto. O magistrado concluiu que o conjunto probatório anexado foi insuficiente para demonstrar o liame causal e a participação direta destes na prática dos ilícitos.
A decisão ainda cabe recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).



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