Congresso aprova MP que cria o Enamed e passa a exigir exame nacional para registro de médicos no Brasil
Texto estabelece três avaliações durante a graduação (2º, 4º e 6º anos) para conceder o CRM; medida aprovada na Câmara e no Senado segue para sanção de Lula e valerá para calouros matriculados a partir de junho de 2026.
Texto estabelece três avaliações durante a graduação (2º, 4º e 6º anos) para conceder o CRM/ Ilustração Por Redação / Portal Alagoas NTTV
16/10/2026 09h55 · Atualizado há alguns minutos
O Congresso Nacional aprovou em definitivo, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona a obtenção do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta recebeu o aval dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no limite de sua vigência e segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Editada pelo Executivo federal em junho, a medida provisória possuía validade de 120 dias, cujo prazo fatal expiraria nesta sexta-feira (16). A matéria mobilizou amplos debates em torno da qualificação do atendimento aos pacientes e da rápida expansão de faculdades de medicina em todo o país.
O relator da matéria na Câmara, deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), ressaltou que o Brasil registrou uma alta de 50% na abertura de cursos de medicina nos últimos cinco anos, justificando a urgência de um mecanismo rigoroso de controle de qualidade educacional.
"Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso. Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina", argumentou o relator.
Como funcionará o Enamed ao longo da graduação
Diferente de um exame único aplicado exclusivamente ao final do curso, o Enamed será composto por três provas progressivas aplicadas durante a trajetória acadêmica do estudante:
1ª Etapa (2º ano): Aplicada ao término do 4º semestre da graduação;
2ª Etapa (4º ano): Realizada ao fim do 8º semestre, imediatamente antes da entrada no internato médico;
3ª Etapa (6º ano): Conduzida no 12º semestre, fechando a formação básica.
A pontuação final do formando será calculada por meio da média ponderada das três etapas avaliativas, atribuindo-se maior peso para o exame conclusivo do 12º semestre. Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica regulamentar a matriz de pesos, critérios e a nota de corte para a proficiência mínima exigida.
O conteúdo técnico das avaliações contemplará competências e diretrizes curriculares nacionais voltadas às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS), servindo ainda como parâmetro para o Ministério da Educação (MEC) fiscalizar e ranquear as instituições formadoras.
Reprovação, histórico e regras de transição
O aluno que não alcançar a proficiência exigida na soma das etapas não poderá solicitar o registro profissional de médico (CRM) de imediato. Ele terá a prerrogativa de refazer a prova correspondente à terceira etapa nas edições subsequentes do Enamed para recalcular a nota média final. A pontuação preliminar constará no histórico escolar do egresso.
A obrigatoriedade do Enamed incidirá estritamente sobre os estudantes ingressantes a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação originária da MP. Estudantes com matrículas ativas antes desse marco continuarão sujeitos aos critérios anteriores. Médicos já graduados e detentores de diplomas devidamente reconhecidos no Brasil continuam integralmente dispensados do teste.



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