Seja bem-vindo
São Miguel dos Campos,26/03/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Casal é condenado por degolar filha recém-nascida e tentar incinerar o corpo

Julgamento em Lajeado termina com sentenças superiores a 28 anos para os pais, ambos de 19 anos; crime brutal ocorreu em setembro de 2024 e chocou o Vale do Taquari.

www.nttv.com.br
Casal é condenado por degolar filha recém-nascida e tentar incinerar o corpo Casal é condenado por matar filha recém-nascida. Ekaterina/Pexels
Publicidade

Em um desfecho que encerra um dos episódios mais cruéis da crônica policial gaúcha recente, o Tribunal do Júri condenou, na madrugada desta quarta-feira (25), um jovem casal pelo assassinato da própria filha recém-nascida. O crime ocorreu no município de Sério, no Vale do Taquari, em setembro de 2024.

A mãe da criança recebeu a pena de 32 anos e 1 mês de reclusão, enquanto o pai foi sentenciado a 28 anos, 2 meses e 20 dias. Ambos deverão cumprir as penas em regime inicialmente fechado.

As investigações do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) revelaram uma dinâmica de extrema frieza:

O Crime: A bebê nasceu com vida, mas foi morta logo após o parto com um corte profundo no pescoço, desferido com uma faca de cozinha encontrada posteriormente no banheiro da residência do casal.

Ocultação e Incineração: Após esconderem o corpo dentro de casa, os pais levaram os restos mortais para uma área de mata próxima a um lixão entre os dias 13 e 14 de setembro. Lá, tentaram incinerar o corpo da recém-nascida para ocultar o crime.

Os jurados reconheceram diversas qualificadoras apresentadas pela acusação, incluindo motivo torpe e fútil, emprego de meio cruel e crime cometido contra menor de 14 anos, agravado pelo fato de os réus serem os pais da vítima.

Apesar de ambos terem 19 anos na época do crime — o que gerou uma atenuante de menoridade relativa — e da confissão do pai sobre a ocultação do cadáver, a gravidade dos atos prevaleceu na dosimetria das penas. O casal já estava preso preventivamente desde janeiro de 2025 e retornou ao presídio imediatamente após a leitura da sentença.

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.