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STF valida lei estadual e considera constitucional a extinção do "ICMS Verde" em Alagoas

Plenário da Corte seguiu voto do relator Cristiano Zanin na ADI 7918; decisão confirma validade da Lei nº 9.440/2024, questionada pelo Partido Progressista (PP).


STF valida lei estadual e considera constitucional a extinção do Plenário da Corte seguiu voto do relator Cristiano Zanin na ADI 7918/ Divulgação

Por Redação / Portal Alagoas NTTV

07/11/2026 10h05 · Atualizado há instantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a legislação de Alagoas que extinguiu o chamado ICMS Verde, mecanismo financeiro criado em 2020 para destinar parte da cota municipal do imposto a prefeituras que apresentassem os melhores desempenhos em preservação ambiental e sustentabilidade. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7918) foi concluído em sessão virtual no último dia 3 de novembro.

O dispositivo original reservava uma fatia de 3% da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios como forma de incentivo a projetos de conservação de recursos naturais e gestão adequada de resíduos sólidos. Esse critério foi revogado com a sanção da Lei Estadual nº 9.440/2024.

A revogação foi contestada no STF pelo Partido Progressista (PP), que sustentou a ocorrência de retrocesso socioambiental, violação da autonomia dos entes municipais e enfraquecimento das políticas de proteção ecológica em território alagoano.

Os fundamentos do voto do relator

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou pela improcedência do pedido e pela plena constitucionalidade da norma alagoana. Em sua análise, o magistrado destacou que a Assembleia Legislativa detém prerrogativa simétrica: se possuía competência para instituir o benefício fiscal ambiental, tem igualmente autonomia para alterá-lo ou suprimi-lo.

Zanin frisou que o texto da Constituição Federal não impõe aos estados a obrigatoriedade de adotar balizadores ecológicos na partilha da parcela variável do ICMS. O relator também afastou a tese de retrocesso socioambiental, ressaltando que o fim do repasse específico não desobriga as prefeituras de cumprir suas atribuições constitucionais de fiscalizar, proteger ecossistemas e gerir o meio ambiente.

Outro aspecto observado no julgamento foi o remanejamento dos recursos: com a nova regra estadual, o percentual do ICMS distribuído em parcelas rigorosamente iguais a todos os municípios alagoanos subiu de 12% para 13%.

Transição e o futuro com o IBS

Ao fundamentar seu posicionamento, Cristiano Zanin contextualizou a discussão com o avanço da Reforma Tributária nacional e a implementação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá o ICMS. O novo modelo de tributação sobre o consumo já incorpora, em âmbito federal, parâmetros específicos voltados à preservação ambiental na partilha das receitas entre os municípios brasileiros.




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